Lei para proteger florestas não é exclusividade brasileira, mostra estudo

07/10/2011 - 6h03

Luana Lourenço
Repórter da Agência Brasil

 

Brasília - Em meio ao acirramento do debate sobre mudanças no Código Florestal, desta vez no Senado, ambientalistas se mobilizam para derrubar um dos argumentos mais usados pelos ruralistas para justificar as flexibilizações na lei: o de que a proteção de florestas é uma anomalia brasileira e que outros países já não estão empenhados na conservação da cobertura vegetal.

Pesquisadores do Instituto do Homem e do Meio Ambiente da Amazônia (Imazon) e do ProForest, ligado à Universidade de Oxford, selecionaram 11 países para mostrar que a legislação florestal também é exigente em outras nações e que os proprietários de terras com floresta estão sujeitos a regras rígidas de conservação.

“Boa parte dos mantras ruralistas se mostrou completa falácia. Faltava desmistificar a ideia de que o Código Florestal é uma jabuticaba, que só existe no Brasil”, comparou o diretor da Campanha Amazônia, do Greenpeace, Paulo Adário, em referência a um comentário da senadora Kátia Abreu (PSD-TO). Ela disse que a legislação florestal criteriosa é uma exclusividade brasileira, como a frutinha nativa da Mata Atlântica.

O estudo traz informações sobre o percentual de cobertura florestal na Alemanha, China, nos Estados Unidos, na França, Holanda, Índia, Indonésia, no Japão, na Polônia, no Reino Unido e na Suécia.

Com exceção da Indonésia, onde até o ano passado as florestas públicas eram designadas como áreas de conversão para a agricultura, todos os países da lista registram manutenção ou aumento da cobertura vegetal entre 1950 e 2010, o que significa que houve esforços e investimentos para frear as derrubadas e recompor as áreas desmatadas.

“A perda de floresta é uma exceção. A regra hoje é manter e recuperar a cobertura vegetal”, avaliou o pesquisador sênior do Imazon, Adalberto Veríssimo, um dos coordenadores do estudo.

Na França, por exemplo, as florestas cobriam 21% do território do país em 1950 e em 2010 o percentual alcançou 29%. A conversão de qualquer área de mais de 4 hectares de floresta no país requer permissão do governo e só é concedida por razões ambientais.

Os pesquisadores também apontam casos em que o custo político ou econômico de manter a floresta é muito alto, como no Japão, em que a população vive quase confinada em pequenos territórios, mas não há expansão de cidades sobre áreas florestais. O país tem atualmente 69% de cobertura vegetal, e a lei japonesa não permite conversão da floresta, exceto em circunstâncias excepcionais.

Segundo Veríssimo, a trajetória do desmatamento nos países avaliados segue um padrão: as florestas são derrubadas até um ponto de estabilização da cobertura vegetal e, em seguida, começa um processo de recuperação, à medida que eles se desenvolvem. Para o pesquisador, o atual estágio de cobertura vegetal do Brasil, que tem 56% do território com florestas – nativas ou plantadas – , já pode ser considerado o “fundo do poço”, o ponto que determina a mudança de trajetória rumo à recuperação.

“O Brasil está indo ladeira abaixo. E a atual discussão do Código Florestal caminha no sentido de permitir que o país continue nesse sentido. Se o ritmo for mantido, vamos chegar em 2020 com menos de 50% de florestas”, calculou.

Para os autores do estudo, a flexibilização do Código Florestal, como quer parte do setor agrícola representado pela bancada ruralista, poderá colocar o Brasil na contramão da tendência de retomada das florestas e pôr em risco compromissos internacionais assumidos pelo país, como a redução de emissões de gases de efeito estufa em até 38,9% até 2020. “O Brasil não fechará essa conta se não decidir o que quer fazer com as florestas. E manutenção de floresta é sempre uma opção política”, ponderou Veríssimo.

O declínio na proteção de áreas de Preservação Permanente (APPs) e a redução dos percentuais de reserva legal, como defendem os ruralistas, também acarretariam prejuízos econômicos, segundo Adário, do Greenpeace. “A aprovação de um código permissivo pode prejudicar o Brasil no mercado internacional. O mundo de hoje não é o mundo pré-industrial. As decisões têm implicações globais. A proteção das florestas é também uma proteção de mercado”, comparou.

Edição: Graça Adjuto - Agência Brasil

 

Notícias

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...